No início de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios devem ser pagos de forma individualizada. Isso significa que o valor devido ao advogado deve ser quitado separadamente do crédito principal do cliente.
A decisão foi aprovada por unanimidade e traz mais segurança para advogados e credores. Ela garante que o pagamento dos honorários não dependa da concordância de todas as partes envolvidas na ação que originou o precatório, seja um ou mais titulares.
O que muda
Em resumo, o direito ao destaque de honorários em um precatório permite que o advogado receba diretamente a sua parte. Se o cliente optar pela adesão ao Acordo Direto, por exemplo, o profissional que o representou não é obrigado a participar.
Essa regra já estava prevista no § 2º do artigo 31 da Resolução 303/2019 do CNJ, que determina: quando há mais de um credor — como no caso do destaque de honorários —, o pagamento deve ser feito individualmente.
Além disso, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) reconhece que os honorários pertencem ao advogado. A Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal reforça esse entendimento ao afirmar que o crédito do advogado é independente do crédito do cliente.
Por que a decisão é importante
A medida representa um avanço para a advocacia e para o sistema de pagamento de precatórios. Ela impede que o recebimento dos honorários fique condicionado à vontade do cliente, e também garante maior previsibilidade financeira aos profissionais.
Entretanto, para os tribunais e órgãos públicos, a decisão impõe uma obrigação: não incluir em editais de acordos diretos cláusulas vinculando o pagamento dos honorários à anuência de outros credores.
Do mesmo modo, o CNJ reforçou o entendimento constitucional que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça. Assim, o pagamento independente dos honorários reforça a autonomia do advogado e a importância da sua atuação no sistema judicial.
Honorários contratuais x sucumbência
A decisão do CNJ trata especificamente dos honorários contratuais, que são aqueles definidos em contrato entre cliente e advogado. Esse montante é destacado no precatório.
Já os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida (Ente Público), já eram considerados autônomos em outras normas. A decisão apenas confirma essa autonomia também para os honorários contratuais, garantindo tratamento justo e individualizado.
O novo entendimento do CNJ traz mais clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos na ação judicial. Ao garantir que os honorários contratuais sejam quitados separadamente, o órgão assegura que o advogado receba sua parte de forma justa e sem depender de terceiros.
Para clientes e advogados, essa é uma boa notícia: cada crédito passará a ser tratado de maneira independente, evitando conflitos e atrasos no recebimento de valores devidos.Se você é credor ou advogado e atua em casos que envolvem precatórios, conte com a orientação especializada do nosso corpo jurídico. Com uma análise personalizada, conseguimos apresentar a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco: contato@francoguimaraes.adv.br