INFORMATIVO

Governo estuda soluções para gastos com precatórios federais

O governo federal segue trabalhando em medidas para amenizar os gastos com precatórios. Uma delas é lidar com os efeitos das emendas 113 e 114 de 2021, que autorizaram um limite anual ao montante a ser pago — o restante deveria ser adiado para os anos seguintes. A gestão atual vetou a estratégia, e desde então procura soluções  para um ajuste das contas públicas a longo prazo.

O que se sabe é que as novas ações que vêm sendo discutidas são de caráter mais amplo e não consideram a possibilidade de um novo adiamento dos pagamentos. Dentre as sugestões, uma trata da correção monetária do precatório até o momento de ser quitado, levando a Taxa Selic em conta. 

Quando a chamada PEC dos Precatórios foi aprovada, a taxa de juros vinha num período de redução. Após a nova subida, a estratégia perdeu o efeito devido à atualização natural dos valores.

Antes de fazer novas correções de modo a reduzir essas dívidas, será necessário propor uma nova Emenda Constitucional que determine um novo índice a ser usado. O anterior consistia de uma combinação de juros de rendimento da caderneta de poupança a 0,5% ao ano e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Série Especial). A maior dificuldade do governo, no entanto, será conseguir o quórum suficiente para aprovação nos dois turnos de votação no Congresso Nacional.

Mais questionamentos 

Outro aspecto dos precatórios que está sendo questionado é a forma de resgatar valores considerados parados e abandonados, sem que o saque seja feito pelo credor. Também está em discussão o prazo de resgate de valores esquecidos em processos a título de garantias, que hoje gira em torno de 25 anos. 

No momento, a regra determina que após esse período o dinheiro de precatórios e outras dívidas seja incorporado pelo Tesouro Nacional, mas não parece haver regulamentação específica para o tema e o processo como um todo é tido como excessivamente burocrático.

O governo também considera taxar os ganhos do credor sobre a correção monetária da dívida, levando em conta o período entre a expedição do crédito e sua quitação pela União. Isso porque o período em que a correção acontece se estende pelo ano inteiro, embora o prazo de inscrição da dívida seja até 2 de abril de cada exercício. No momento, a alíquota cobrada se resume a 3% do valor do Imposto de Renda.

De todo modo, aumenta sobre o governo a pressão por uma resolução efetiva e duradoura acerca dos precatórios. Isso porque o prazo para a apresentação do orçamento disponível para o ano que vem se encerra neste mês de agosto e ele prevê déficit zero e manutenção do arcabouço fiscal atual. Embora R$ 25,9 bilhões em despesas tenham sido cortados, ainda será necessário aumentar a arrecadação para atingir a meta e lidar com montantes que, só em Requisições de Pequeno Valor, hoje acumulam R$ 86 bilhões – podendo subir para R$ 100 bi em 2025 se nada for feito.

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