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Segurado não pode interferir no cálculo da Previdência, diz STF

Uma decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal definiu uma nova regra para o chamado fator previdenciário, que é utilizado para calcular o benefício de segurados que adentraram a Previdência antes da Lei 9.876/1999. A nova decisão é de caráter obrigatório e determina a impossibilidade de o segurado escolher uma forma de cálculo que possa lhe ser mais benéfica.

A razão, argumenta o colegiado, se baseia no artigo da Constituição Federal que veda que se apliquem critérios diferenciados a esse tipo de situação. Também foi declarada inconstitucional a norma que exigia 10 meses de carência para que seja concedido o salário-maternidade para contribuintes individuais, como é o caso das autônomas, seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e para as que contribuem de forma facultativa.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2110 ocorreu no último dia 21 de março, tendo sido apresentado pelo Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Também neste dia foi ajuizada a ADI 2111 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A regra original previa um cálculo de benefício feito através da média aritmética das 36 últimas contribuições. O fator previdenciário passou a levar em conta também a idade do trabalhador, o tempo geral de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também sua expectativa de vida a partir da data do pedido de aposentadoria.

A regra de transição, no entanto, autorizava que quem houvesse se filiado antes da lei ao INSS tivesse abrangência de apenas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando foi aprovado o Plano Real. Após a aprovação da regra definitiva, 80% de todo o valor com o qual foi contribuído passou a ser considerado.

A proposta de obrigatoriedade de aplicação da regra de transição veio do ministro Cristiano Zein. Ele enfatizou que a Constituição não autoriza a opção por critérios diferenciados e, portanto, mais benéficos, para o cálculo previdenciário. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam a decisão. Nunes Marques, por sua vez, propôs a obrigatoriedade da norma.

O voto do ministro Edson Fachin foi o que vetou a exigência de carência na solicitação de salário-maternidade a determinadas trabalhadoras, por violar o princípio de isonomia. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso concordaram com a decisão.

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