A promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, fruto da antiga PEC 66/2023, trouxe mudanças relevantes no regime de pagamento de precatórios, gerando dúvidas entre aposentados, servidores públicos, cidadãos e empresas que aguardam seus créditos reconhecidos pela Justiça.
No ano passado, nós acompanhamos de perto a discussão do texto pela Câmara e Senado e publicamos artigos sobre o impacto da emenda 136 e quais foram as mudanças aprovadas. A seguir, relembramos o que o texto determina, como essas novas regras afetam credores e quais são as previsões desenhadas para este ano.
A emenda
De forma resumida, a Emenda 136 altera dispositivos constitucionais que disciplinam o pagamento de precatórios, com o objetivo oficial de melhorar a previsibilidade fiscal dos entes públicos e ajudar governos a cumprir metas orçamentárias.
Entre as principais atualizações está a retirada dos precatórios dos limites de despesas primárias da União a partir deste ano, 2026, e mudanças nos critérios de pagamento por Estados e municípios. Essa reestruturação foi adotada para que o governo federal pudesse, por exemplo, atender à meta fiscal projetada para 2026.
Efeitos da Emenda 136
Uma das alterações mais significativas do texto está relacionada à forma como precatórios serão incluídos no orçamento e ao ritmo dos depósitos nos próximos anos:
- Limitação dos pagamentos: Estados e municípios passaram a ter limites baseados em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), reduzindo a fatia de recursos destinados ao pagamento de suas dívidas judiciais. Esse teto variável pode prolongar ainda mais o tempo de espera e tornar o cronograma de quitações menos previsível.
- Correção monetária: A atualização dos valores dos precatórios passa a considerar o índice de preços (IPCA) com juros simples a 2% a.a., ou a taxa Selic. Se a soma do IPCA com os juros for maior do que a Selic no mesmo período, será aplicada a Selic. A depender do ano em que foi expedido, o cálculo pode representar um ganho real menor ao longo do tempo.
- Prazo para inclusão: A Emenda 136 também antecipou, de 2 de abril para 2 de fevereiro, a data limite para que precatórios com trânsito em julgado sejam apresentados para inclusão no orçamento. Considerando o recesso do Judiciário no mês de janeiro, os processos terão poucos dias para “entrar” no exercício orçamentário do ano vigente.
Cenário de incertezas
Embora o objetivo seja o equilíbrio fiscal, especialistas e entidades criticaram a emenda pelo risco de fragilizar ainda mais o precatório enquanto um instrumental legal eficaz. Os limites criados beneficiarão os entes devedores, que terão alívio financeiro com a redução do repasse das dívidas.
Por outro lado, o tempo encurtou para os precatórios, e aumentou para o credor. Créditos expedidos até 2 de fevereiro entram no orçamento, os demais, ficarão para o próximo exercício. Novos precatórios aumentam o estoque de dívidas, que serão quitadas de acordo com o repasse limitado pela Emenda. Novos precatórios, menos recursos: mais tempo de espera.
A chamada “fila” de precatórios pode se arrastar por anos sem previsão firme de quitação, gerando insegurança para quem depende desses valores. Além disso, as mudanças podem representar perda de valor real para credores alimentares e comuns.
Pagamentos de 2026
Mesmo com as normas já em vigor, sua assimilação e aplicação por parte dos tribunais e advogados não é imediata. Nesse contexto, torna-se ainda mais complexo prever como será o pagamento dos precatórios em 2026, já que o texto reformulou pontos importantes na gestão dessas dívidas.
Por fim, a Emenda 136/2025 representa uma mudança profunda na disciplina dos precatórios no Brasil: busca ajustar o regime fiscal dos entes públicos, mas também traz um novo contexto para quem espera na fila de pagamento.
Entender essas alterações — especialmente em relação ao pagamento dos precatórios em 2026 — é essencial para planejar estratégias de recebimento, avaliar riscos e buscar orientação jurídica especializada.