A demora no pagamento dos precatórios e a fila imensa que cresce mais a cada ano são motivos que fazem das dívidas judiciais uma pedra no sapato do governo e da justiça paulistana. Entretanto, nos últimos anos, a campanha Precatórios Já, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu acelerar os depósitos e tem apresentado bons números.
Dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que, entre janeiro e abril deste ano (2024), a Depre já liberou mais de R$ 4 bilhões para pagar 37.862 credores de precatórios de São Paulo. Do montante, foram direcionados:
- R$ 1,9 bilhão para precatórios relativos à Fazenda Estadual (19.105 precatórios);
- R$ 1,16 milhão relativos à Prefeitura de São Paulo (6.091 precatórios);
- R$ 344 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (2.478 precatórios);
- e R$ 633 milhões das demais entidades devedoras (4.804 precatórios).
Ainda assim, o Estado está longe de cumprir o prazo legal para inclusão dos créditos expedidos no exercício financeiro correspondente. A Fazenda Pública estadual, por exemplo, está pagando precatórios da lei orçamentária de 2010, enquanto a capital segue quitando a fila de 2009.
Ordem se mobiliza por mudança
Diante desse cenário de demora no pagamento dos precatórios, a Ordem dos Advogados Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) apresentou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) ofício solicitando a mudança no teto das dívidas judiciais do estado. A entidade propôs o aumento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de R$ 15 mil (limite atual) para R$ 50 mil.
A alteração visa reduzir o tamanho da fila dos precatórios, fazendo com que pessoas com valores a receber de até R$ 50 mil possam ser pagas via RPV, e não precatório. Isso traria celeridade para o judiciário e segurança para os credores, já que as RPVs são quitadas em até 90 dias após a expedição.
O ofício solicitando apoio à ampliação do teto da requisição de pequeno valor foi entregue ao presidente da Alesp, deputado estadual André do Prado, pelo vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica. Ambos se reuniram para tratar da demora no pagamento dos precatórios, sob argumento de que o atual sistema é frequentemente impactado pelos adiamentos e mudanças constitucionais.
Conforme o texto, até novembro de 2019, quando a Lei Estadual 11.377/2003 ainda estava em vigor, São Paulo pagava suas dívidas rapidamente em forma de RPV. Na época, valores iguais ou inferiores a 1.135,2885 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, parâmetro utilizado para cálculo das dívidas judiciais) eram considerados como de pequeno valor.
Contudo, as normas mudaram com a promulgação da Lei 17.205/2019, que desceu drasticamente o teto das RPVs para 440,214851 UFESPs (R$15.566,00 em junho/2024), o que resultou numa diminuição equivalente a 61% do valor originário. A redução de valor não contribuiu para a gestão pública e só resultou em mais demora no pagamento dos precatórios, aponta o documento.
Para complicar, o ofício traz o lapso de tempo — aproximadamente 13 anos — entre o trânsito em julgado e o efetivo pagamento do precatório. Os precatórios alimentares vencidos em 2010 foram recentemente pagos pelo estado, enquanto os de 2011 ainda aguardam pelo pagamento, segundo o texto.
O vice-presidente avaliou a reunião como positiva, e declarou que a entidade buscará conversar com o governador do estado em busca de apoio.