Empresas que possuem créditos judiciais — como valores de restituição de ICMS — podem usar esses precatórios como instrumentos estratégicos de gestão tributária e financeira. As possibilidades incluem compensar dívidas tributárias inscritas em dívida ativa ou antecipar recursos por meio de Acordo Direto.
Esse artigo é especialmente relevante para empresas com precatórios que desejam reduzir passivos ou recuperar liquidez de forma segura.
Compensação de dívidas
A compensação tributária com precatórios é prevista desde a Emenda Constitucional 62/2009. Foi posteriormente reforçada pela EC 113/2021, que ampliou a possibilidade de utilizar créditos — inclusive adquiridos de terceiros — para quitar débitos inscritos em dívida ativa do ente público devedor.
Lembrando o que já publicamos sobre o assunto, há destaque para três pontos centrais:
- A compensação deve ter previsão expressa no ente federativo, pois cada estado e município possui regulamentação própria. No caso do Estado de São Paulo, as regras para compensação tributária estão dispostas na Resolução de 2018. O requerimento de compensação de débitos tributários está disponível para os credores originários do precatório, e para os cessionários do crédito que possuam débitos inscritos em dívida.
- É possível compensar débitos parcelados, desde que atendidos os requisitos do programa local.
- Empresas com precatórios tributários, como créditos reconhecidos em ações de restituição de ICMS, podem usar esses valores para reduzir de forma significativa a carga tributária.
Transação tributária
Diferente da compensação tributária, que é um mecanismo técnico e direto, a transação tributária é um instrumento negocial com concessões e condições especiais. Empresas com precatórios podem se beneficiar de ambas, dependendo da legislação aplicável e da natureza da dívida.
É o caso do programa de transação tributária Acordo Paulista, que permite aos contribuintes a negociação de suas dívidas tributárias e não tributárias com o governo. A iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) aceita precatórios estaduais e créditos acumulados de ICMS para amortizar dívidas tributárias, inclusive no âmbito da transação fiscal.
Para empresas com precatórios, essa alternativa pode representar regularização fiscal, diminuição do passivo e a disponibilidade para licitações e operações de crédito.
Antecipação
Quando o ente público abre edital de Acordo Direto, empresas com precatórios podem antecipar o recebimento do crédito. O regramento prevê a aplicação de um deságio sobre o valor total atualizado.
Como já escrevemos neste artigo, essa modalidade:
- É regulamentada por cada ente federado, que define prazos, percentuais de deságio e etapas do procedimento;
- Permite a quitação célere do precatório, reduzindo a espera na fila de pagamento;
- A segurança jurídica é garantida, pois o pagamento ocorre dentro de edital oficial publicado pelo próprio devedor.
O Acordo Direto é especialmente útil para empresas que buscam liquidez imediata, reorganização financeira ou reforço de capital de giro, sem depender do cronograma comum de pagamento dos precatórios.
Cuidados
Antes de aderir a um acordo ou formalizar um pedido de compensação, é necessário avaliar a natureza e situação jurídica do precatório (se está expedido, líquido e exigível) e as regras do programa/edital vigente. A pessoa jurídica também deve verificar a compatibilidade entre o crédito e o débito tributário no caso de compensação e os impactos tributários e contábeis da operação.
Empresas com precatórios podem transformar créditos judiciais em vantagens, seja reduzindo dívidas tributárias via compensação, seja antecipando recursos por meio de Acordo Direto. São estratégias legítimas e eficientes.
Para aplicar essas soluções com segurança, é fundamental avaliar o caso concreto. Entre em contato com nosso corpo jurídico e receba uma orientação personalizada sobre como utilizar seus precatórios de forma estratégica e vantajosa.