INFORMATIVO

ICMS-ST: constitucionalidade da cobrança para empresa do Simples Nacional

Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade da sujeição das empresas integrantes do Simples Nacional às regras da substituição tributária e do diferencial de alíquota.

O Simples Nacional tem o objetivo de simplificar a tributação de micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por meio da cobrança de todos os impostos devidos em um único documento. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem questionado, principalmente, a constitucionalidade justamente do trecho do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que exclui as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação de imposto do Simples Nacional.

A exceção, de acordo com a entidade, não contribui para a desburocratização da cobrança de tributos e também afeta o tratamento que, previsto em lei, precisa favorecer as micro e pequenas empresas. Isso porque, neste caso, a substituição tributária aumenta os custos e há mais dificuldade de que as subam na escala da cadeia produtiva.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi pela manutenção da constitucionalidade da norma já existente. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. O relator afirma que o Judiciário não pode alterar os parâmetros e critérios que já estão previstos em lei em se tratando do regime do Simples Nacional – principalmente incluir um contribuinte em situação não prevista pela legislação, muito menos criar uma situação mais favorável a ele.

Ainda segundo Gilmar, os mecanismos necessários para amenizar os efeitos do excesso de tributação estão garantidos em leis relacionadas. Em se tratando de operações onde incide o ICMS envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, a antecipação do pagamento deste tributo para a transação seguinte ocorre através do cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, algo que só ocorre nesta modalidade de tributação. Nosso escritório possui ampla expertise nas questões tributárias referentes à empresas e pessoas físicas. Do planejamento tributário à regularização fiscal, contamos com soluções inovadoras e ágeis feitas sob medida para o seu problema. Entre em contato conosco e conheça o Franco Guimarães.

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