INFORMATIVO

Projeto Carta de Mulheres ajuda vítimas de violência doméstica

Todo tipo de relato de abuso doméstico chega ao projeto “Carta de Mulheres”, que há quatro anos foi criado como um espaço digital para auxílio e orientação às vítimas. Idealizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), encaminha as mensagens para a equipe especializada da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp). É de lá que partem os serviços e orientações para cada caso específico de violência.

O “Carta de Mulheres” foi desenvolvido com a intenção de solucionar o problema da subnotificação de casos de violência doméstica, que acabaram por aumentar durante o isolamento da pandemia de Covid-19 devido à convivência maior entre vítimas e agressores. Somente as denúncias realmente registradas tiveram um aumento de 78% em 2023, três anos após a criação do projeto.

O serviço também auxilia no modo correto de fazer denúncias, os tipos de medidas protetivas disponíveis, locais de atendimento, instituições e órgãos não governamentais com a mesma intenção. A maioria das mensagens recebidas vem de São Paulo, seguido de Rio de Janeiro e Minas Gerais, assim como outros países. Os relatos enviados tratam desde agressões psicológicas a físicas, morais, patrimoniais e sexuais, vindas de familiares e companheiros.

O serviço é acessado através da página do projeto no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo e preenchimento dos campos solicitados. Nas respostas, constam endereços de delegacias, casas de acolhimento, acesso à Defensoria Pública, Ministério Público e outros programas de ajuda. Limitando-se a orientar com garantia de sigilo, o programa não faz o encaminhamento direto das denúncias aos órgãos de Justiça competentes. Denúncias devem ser feitas diretamente pela vítima.

Incentivo à Lei Maria da Penha

O “Carta de Mulheres” procura atuar como incentivo a denúncias e aplicação da Lei Maria da Penha, que foi sancionada em 2006 e criminaliza todo e qualquer tipo de violência contra a mulher. 

A Lei também define o papel de cada órgão público diante desse tipo de situação – desde afastamento do ambiente abusivo e proteção a nível físico, psicológico e jurídico, com as devidas punições civis caso for necessário.

Alguns órgãos também são responsáveis por auxiliar na capacitação profissional, geração de renda e prevenção de demissão nos casos em que a vítima precise se ausentar do trabalho devido à violência, tendo seu emprego garantido por até seis meses.

A cada dois anos, o Senado Federal em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) realiza uma extensa coleta de dados aprofundada sobre o tema. É a maior pesquisa do gênero desde que foi criada, em 2005, e traz o triste dado de que três de cada dez mulheres brasileiras alegam ter sofrido algum tipo de violência doméstica. 

Em 2023, mais de 21 mil mulheres participaram do estudo, cujo objetivo é melhorar os avanços nessa área e cujos dados podem ser conferidos a nível estadual. Importante destacar que, além do projeto, há outros canais de denúncias disponibilizados pela gestão pública, como o Ligue 180. 

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento e combate à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, o serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, bem como medo, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

Assim, percebemos o quanto é importante termos meios concretos de apoio a fim de proteger as mulheres e “estender as mãos” em momentos que mais necessitam propiciando direcionamentos para um novo recomeço seguro em suas vidas. 

Fontes: TJSP e Gov.com.br

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