INFORMATIVO

Acordo direto para precatório disponível no Piauí, Maceió e São Paulo

Para diminuir o estoque de dívidas judiciais, estados e municípios têm utilizado o acordo direto para precatório para os credores que querem receber antecipadamente. Cada ente federativo estabelece um regramento próprio, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e a realidade local. Veja, a seguir, os acordos atualmente abertos no país:

  1. Prefeitura de Maceió/Alagoas

Aberto no último dia 9 de maio, o edital para acordo direto é direcionado aos credores da Prefeitura de Maceió, Alagoas, interessados em receber antecipadamente seus precatórios. Os titulares podem fazer a solicitação via internet, ou presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Município. 

Os precatórios aprovados para o acordo serão pagos com um deságio que varia entre 30% e 40%; o edital receberá inscrições até o dia 29 de maio e em junho serão feitas as primeiras sessões junto à Câmara de Conciliação de Precatórios. A inscrição não requer a representação de um advogado, e pode ser feita diretamente pelo titular do precatório. Os interessados devem consultar o site oficial ou escrever para conciliacao.maceio@gmail.com.

  1. TRT/Piauí

Publicado em 16 de maio, o edital do acordo direto para precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) está disponível para credores originários, herdeiros e advogados titulares de honorários de sucumbência. Essa é a primeira convocação do TRT do Piauí.

Segundo informações da página oficial do Tribunal, os acordos serão celebrados com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório (considerando, quando necessário, a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais) . Para os pagamentos, o tribunal dispõe de cerca de R$ 10 milhões. Os pedidos serão classificados conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente. Essa fila é definida em lista unificada dos créditos, e é gerida pelo TRT.

Os pedidos devem ser enviados para o e-mail acordodireto@trt22.jus.br até 31 de maio. Na solicitação deve constar: cópia do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e comprovante de dados bancários do credor. Os titulares precisam, ainda, declarar que o precatório não foi cedido à terceiros via venda, ou utilizado para compensação de débitos tributários. Mais informações no número (86) 2106-9579.

  1. Fazenda Estadual/SP

Aberto desde dezembro de 2017, o edital de acordo direto para precatórios expedidos em face da Fazenda Estadual de São Paulo deve aceitar os pedidos enquanto vigorar a autorização dada pela Emenda Constitucional 109/2021. O prazo da Emenda vai até 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogado.

O desconto é de 40% sobre o crédito atualizado, independente da sua posição na fila. Tanto as contribuições incidentes (INSS, SPPREV, IPESP, IAMSPE e Cruz Azul), quando existentes, como o Imposto de Renda (IR) aplicado sobre o valor a receber, serão calculadas sobre 60% do valor do crédito, ou seja, após a dedução dos 40% fixados pela PGE-SP. Nesses casos serão observadas as regras aplicáveis e, em especial, a ocorrência de recebimento acumulado de parcelas mensais em atraso, o que comporta isenção. Também serão consideradas as condições pessoais, como idade e eventual moléstia grave ou deficiência, desde que estejam no rol das causas de isenção.

Os pagamentos dos pedidos de acordo costumam ser feitos mensalmente junto com os precatórios prioritários e da ordem cronológica, conforme os recursos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à Fazenda Estadual. 

Por exigência da PGE-SP, o pedido de acordo de antecipação do precatório deve ser feito exclusivamente por um advogado. 

Conte com a nossa expertise

A equipe do escritório Franco Guimarães realiza a assessoria jurídica para ingressar e acompanhar a solicitação junto à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, e às demais Procuradorias do país. Atuamos no levantamento e análise da documentação, para posterior regularização do precatório com uma auditoria interna rigorosa (due diligence), com o objetivo de torná- lo apto para os parâmetros dos editais de acordo abertos atualmente nos entes devedores. Para saber mais, entre em contato conosco

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