INFORMATIVO

Novo Edital PGE permite antecipação de precatórios de credores do Estado de São Paulo

A longa espera pelo pagamento de um precatório é a realidade comum entre os credores do Estado de São Paulo. Há mais de uma década atrasada no pagamento de suas dívidas judiciais, atualmente a Fazenda paulista está quitando a ordem cronológica de 2011.

Para reduzir o estoque de precatórios estaduais, a PGE lançou uma nova oportunidade para credores que querem reduzir o tempo de espera pelo recebimento do valor. O novo edital da PGE (Resolução PGE Nº 15), divulgado no último 25/3 e com vigência até 31/12 deste ano, estabelece as normas e procedimentos do Acordo Direto. A proposta da Resolução está atualizada com as mudanças estabelecidas pela Emenda 136, promulgada em 2025.

A medida impacta diretamente servidores públicos ativos e aposentados, advogados e cessionários que investem em precatórios. A seguir, explicamos o que determina o Edital da PGE.

O que é o Acordo Direto

Assim como no edital anterior, o novo regramento regulamenta o Acordo Direto com o Estado. A modalidade permite ao titular de precatório estadual de SP a antecipação do crédito mediante a anuência de um desconto (deságio) sobre o valor total atualizado. 

A regra geral estabelece um deságio de 40% para precatórios de natureza comum e alimentar. Credores preferenciais — idosos, pessoas com doença grave ou deficiência — o desconto é reduzido para 20%, o que torna o Acordo Direto bastante vantajoso para essas pessoas, consideradas mais vulneráveis em relação às demais.

Condições do Acordo Direto

No edital estão definidas as condições para quem quer aderir ao Acordo Direto. Titulares originários, herdeiros e cessionários de precatórios alimentares ou comuns podem solicitar a antecipação do crédito. 

É necessário que o crédito seja líquido, certo, exigível e sem qualquer pendência judicial, como recursos ou impugnações. Esse ponto é fundamental, pois garante segurança jurídica e viabiliza a análise feita pela Procuradoria Geral do Estado.

O procedimento é totalmente digital. O pedido deve ser realizado no portal da PGE do Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2026, e pode ser conduzido por um advogado especializado nesse tipo de procedimento. 

Após a solicitação, o valor do crédito será apurado pela própria Procuradoria, com base nos critérios legais de atualização. A concordância com esses cálculos é condição indispensável para a formalização do acordo.

Uma vez aprovado, o credor será convocado para assinatura eletrônica do termo. O pagamento será realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), responsável pelo precatório, respeitando a disponibilidade orçamentária e a ordem de preferência legal. Após a quitação, o processo é encerrado em relação ao valor acordado.

Por fim, a decisão pela antecipação de um precatório deve considerar algumas variáveis, como o perfil do titular – se é preferencial ou não -, urgência financeira, natureza do crédito e projeção de pagamento pelo Estado de São Paulo. Contar com orientação jurídica experiente é essencial para garantir agilidade e eficácia na antecipação do crédito. Converse com um de nossos advogados, e veja se o seu precatório é elegível ao Acordo Direto.

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