INFORMATIVO

SISBAJUD: como funciona, bloqueios e dúvidas mais comuns

Instituído em 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) modernizou a forma como a Justiça localiza e constrita valores de devedores. A ferramenta integra o Judiciário ao sistema financeiro nacional, permitindo a emissão eletrônica de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência para contas judiciais. Na prática, trouxe mais agilidade ao cumprimento das decisões e maior transparência às partes envolvidas.

Ainda assim, persistem questionamentos relevantes sobre o funcionamento e os limites da plataforma. A seguir, esclarecemos pontos recorrentes.

  1. SISBAJUD positivo: o que significa?

Quando a pesquisa retorna resultado “parcialmente positivo”, indica que houve localização de valores, porém insuficientes para quitar integralmente a dívida. Nesses casos, ocorre bloqueio apenas do montante disponível, permanecendo o saldo remanescente em aberto.

  1. SISBAJUD ordem de bloqueio: duração e cumprimento

A ordem padrão permanece ativa por 24 horas. Contudo, o magistrado pode determinar reiterações automáticas por até 30 dias, ampliando as chances de localização de ativos. Após o deferimento, a comunicação é imediata às instituições financeiras, e o prazo de resposta varia conforme a complexidade da busca.

  1. O bloqueio ocorre em todas as contas simultaneamente?

Sim. O SISBAJUD envia a ordem de forma simultânea a todas as instituições financeiras. Caso haja bloqueio superior ao valor executado, o juízo deve determinar o desbloqueio do excedente, evitando constrição indevida.

  1. O SISBAJUD pode bloquear conta salário?

Em regra, verbas de natureza salarial são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Entretanto, o bloqueio pode ocorrer inicialmente. Cabe ao executado comprovar a origem dos valores para requerer o desbloqueio. Exceções existem, como nas execuções de pensão alimentícia.

  1. Há bloqueio na poupança e previdência privada?

A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC. Já valores em previdência complementar (PGBL ou VGBL) dependem da análise do caso concreto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Valores no exterior podem ser atingidos?

Não. As ordens via SISBAJUD alcançam apenas instituições integrantes do sistema financeiro nacional.

  1. Dúvidas frequentes sobre impenhorabilidade

Benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões são, via de regra, protegidos contra penhora. Contudo, valores recebidos em ações revisionais ou indenizatórias podem ser objeto de constrição, conforme a natureza jurídica da verba.

O SISBAJUD representa avanço significativo na efetividade das execuções judiciais, mas exige análise técnica para garantir a observância dos direitos do devedor e do credor. Conheça o trabalho dos advogados do Franco Guimarães e tenha assessoria jurídica especializada para o seu processo judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *