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Inventário para precatório de herança: como funciona e por que é obrigatório

Precatórios de herança são um tema recorrente aqui no site e no dia-a-dia do escritório. Por ser um assunto específico, dúvidas surgem entre credores e advogados. Entre os questionamentos mais comuns está o inventário nos casos em que há créditos judiciais pendentes.

Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos e valores a receber – como precatórios e RPVs -, fica a cargo dos herdeiros organizar a sucessão patrimonial para que tudo seja transmitido corretamente. Entre esses procedimentos, o inventário para precatório de herança é etapa essencial, pois sem ele não é possível transferir o crédito judicial ao sucessor.

A seguir, explicamos de forma clara como funciona esse processo, quais documentos são necessários e por que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou a padronizar regras sobre o tema em 2024.

Documentos do inventário e sobrepartilha

O primeiro passo para iniciar o inventário para precatório de herança é reunir a documentação da pessoa falecida. Entre os itens geralmente solicitados estão:

  • Certidão de óbito e certidão de estado civil;
  • Testamento, caso exista;
  • Histórico de imposto de renda e comprovantes de residência;
  • Comprovantes de titularidade e regularização dos bens;
  • Documentos referentes aos precatórios (normalmente providenciados pelo escritório jurídico).
  • Dos herdeiros, são necessários apenas os documentos pessoais. Com tudo em mãos, escolhe-se o inventariante e o processo pode ser iniciado.

Inventário e a titularidade

Se o falecido tinha precatórios a receber, somente após o inventário é possível regularizar a situação no processo judicial. Isso porque, para que os herdeiros assumam o crédito, é necessário apresentar a documentação sucessória completa e realizar habilitação de herdeiros. Lembrando que a transferência de titularidade do precatório não é automática, e requer a atuação de um advogado especializado para entrar com o pedido de habilitação.

O inventário pode ser:

  • Extrajudicial: feito em Cartório de Notas, quando todos os herdeiros concordam, inclusive nos casos com herdeiro incapaz, desde que haja proteção adequada dos seus interesses;
  • Judicial: quando há conflito ou quando o regramento jurídico impede a via extrajudicial.

O prazo ideal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Fora do prazo podem haver custos extras. Caso surjam bens ou valores não incluídos no inventário original, é feita a sobrepartilha, regularizando o crédito posteriormente.

Provimento TJSP

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento CSM nº 2.753/2024, que padronizou procedimentos sobre cessão, transferência e atos relacionados aos precatórios. O texto reforça que a habilitação de herdeiros depende da comprovação do inventário, estabelecendo:

“A transferência por sucessão causa mortis dependerá da apresentação do inventário ou arrolamento, ainda que negativo, com a identificação dos herdeiros e respectivos quinhões.”

Portanto, não é possível alterar a titularidade do precatório sem comprovar formalmente a partilha. O Provimento tornou essa exigência uniforme em todo o Estado de São Paulo, trazendo mais segurança jurídica aos herdeiros e aos tribunais.

Após o inventário

Com o inventário concluído e a partilha definida, o advogado apresenta o pedido de habilitação de herdeiros no processo do precatório para alterar oficialmente a titularidade do crédito. Só então os sucessores podem decidir o que fazer com o valor — aguardar o pagamento, antecipar o crédito ou vendê-lo à empresas.

Nosso escritório possui a expertise necessária na condução do Acordo Direto, uma modalidade de antecipação de precatórios estaduais de SP. Realizado juntamente à Procuradoria-Geral do Estado, o Acordo é regulamentado por edital e tem faixas de deságio (desconto)fixas. Para os titulares preferenciais, por exemplo, o deságio é de 20%, e a estimativa de recebimento é mais rápida do que na fila oficial.

O inventário para precatório de herança é etapa obrigatória e garante que os herdeiros assumam corretamente os créditos que pertenciam ao falecido. A padronização adotada pelo TJSP em 2024 reforça essa exigência e traz mais clareza aos procedimentos.Se você precisa de orientação sobre inventário, sobrepartilha ou habilitação de herdeiros em precatórios, o escritório Franco Guimarães está à disposição. Entre em contato: (11) 3104-1852.

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