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Vender o precatório ou antecipar o valor pelo Acordo Direto?

Para titulares de precatórios, é difícil saber a melhor opção entre vender o precatório ou aderir ao Acordo Direto. A resposta depende de dois fatores principais: a necessidade financeira do credor e a situação do crédito.

Vender para antecipar

A venda de precatórios é uma alternativa rápida e prática para quem precisa do dinheiro com urgência. Seja para quitar dívidas, enfrentar uma emergência de saúde ou lidar com despesas inesperadas, essa modalidade garante o recebimento à vista e em pouco tempo.

Nesse tipo de operação, o titular transfere o direito de receber o precatório a uma empresa especializada. O credor negocia uma quantia pelo precatório ciente de que não é possível antecipar o valor integral do crédito, já que a cessão prevê a aplicação do deságio (desconto) 

No entanto, na venda o deságio varia de acordo com o mercado, e pode ultrapassar 50% do valor original, dependendo do tipo e da situação do precatório. Ou seja, o titular recebe rápido, mas abre mão de uma parte significativa do crédito.

Essa opção costuma ser escolhida por quem precisa de liquidez imediata para atender às urgências, quer quitar débitos ou deseja investir o dinheiro sem ter que esperar pelo pagamento do Poder Público.

Vantagens do Acordo

O Acordo Direto com o Poder Público é indicado para quem deseja antecipar o recebimento, mas não tem tanta pressa. 

Essa modalidade é regulamentada por editais específicos, publicados pelos governos estaduais e municipais, que definem as regras, prazos e o percentual fixo de deságio.

No Estado de São Paulo, por exemplo, os deságios variam entre 20% e 40%, de acordo com o regramento vigente. Embora o pagamento não seja imediato — geralmente ocorre cerca de 12 meses após a homologação —, o procedimento é seguro e institucional, conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Justiça (TJSP).

O Acordo Direto é especialmente indicado para precatórios já expedidos, mas sem previsão de pagamento na fila cronológica. Atualmente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo está quitando os créditos de 2012: um atraso de mais de 13 anos nos pagamentos!

Nesses casos, o Acordo representa uma forma de antecipar parte do crédito com menor deságio e respaldo jurídico. O prazo para inscrição vai até 31 de dezembro.

Como decidir?

A escolha entre vender o precatório ou antecipar o valor via Acordo Direto depende da situação financeira do titular, do tipo de precatório (alimentar, comum ou prioritário) e do tempo que ele pode aguardar. Em geral:

  • Se o objetivo é receber rápido, a venda tende a ser a melhor alternativa;
  • Se houver possibilidade de esperar um pouco mais, o Acordo Direto pode oferecer condições mais vantajosas e maior segurança jurídica.

Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em precatórios pode avaliar o caso concreto, identificar os riscos e ajudar o credor a tomar uma decisão estratégica.Quer entender qual modalidade faz mais sentido para o seu caso? Nossos advogados estão à disposição para orientar você sobre as melhores alternativas envolvendo precatórios. Fale conosco por e-mail,telefone (11) 3104-2683 e WhatsApp.

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