INFORMATIVO

CNJ libera RPVs atrasadas de credores do INSS

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm até 60 salários mínimos (Requisição de Pequeno Valor) a receber judicialmente do órgão tiveram recursos liberados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O total chega a R$ 2,3 bilhões em RPVs atrasadas.

144,2 mil credores sairão da fila com a medida, que extingue em definitivo 109,3 mil processos envolvendo concessão e revisão de benefícios. Esses litígios incluem aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais.

Apesar do respiro, ainda constam muitas RPVs a serem quitadas. Muitas delas representam quitação de salários atrasados, o que aumenta o montante em atraso para 178.511 processos com 224.839 beneficiários. Por isso, o valor real liberado é de R$ 2,8 bi.

Os pagamentos que restam serão feitos conforme determina o cronograma dos Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelos repasses. Haverão repasses para processos aos quais não couber mais recursos e cujas ordens de pagamento tenham sido expedidas até fevereiro deste ano.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que corresponde ao sul do país, por exemplo, tem R$ 530 milhões em caixa que pode ser sacado a partir de 1º de abril.

Como ocorre o pagamento?

A primeira etapa é a de processamento. Nela, são abertas contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Depois, os advogados responsáveis podem consultar se seus clientes constam na lista do TRF. Essa fase dura poucos dias e acontece assim que o montante é liberado.

O dinheiro devido é quitado em lotes mensais, obedecendo determinação do juiz e o calendário dos TRFs. Essa etapa se chama autuação ou emissão. Tal data passa a valer depois que o pagamento é considerado atrasado. Logo depois, as informações são colocadas no sistema e também podem ser consultadas no site do tribunal responsável pelo processo.

Quando receberei meu dinheiro?

Tudo depende de quando o processo for finalizado sem possibilidade de recurso e de quando o Judiciário ordenou a quitação da dívida. Se a dívida for uma RPV, o prazo é de até dois meses depois de expedida a ordem judicial. Em caso de valores maiores, eles são pagos uma vez por ano, através de outros critérios. Os precatórios programados para 2024 já foram quitados.

Caso o total corresponda a uma RPV, de até 60 salários mínimos, a sigla será mostrada no site do TRF. Até o fim do processo, no entanto, o credor já fica ciente se receberá um precatório ou uma RPV.

Estou na fila para 2025?

Quem venceu o INSS nos tribunais neste ano ou em novembro ou dezembro do ano passado e tiverem direito a RPVs podem ser pagos até o fim de 2025, caso a expedição saia até outubro. Se não, ficam para o ano seguinte.

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