Entre os compromissos de início de ano, não há como não mencionar o pagamento de impostos como IPVA e IPTU. Além disso, existe a questão da declaração de Imposto de Renda.
O governo ainda não divulgou as informações oficiais acerca das regras para este ano, mas separar alguns documentos já adianta bastante o processo.
Entre esses documentos estão comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, de planos de saúde e de despesas médicas, dentistas, psicólogos, hospitais e clínicas. Esses comprovantes podem representar redução no imposto devido para quem opta por fazer a declaração completa.
Outros comprovantes também precisam estar à mão: os de gastos realizados com benfeitorias em imóveis e despesas gerais com obras. Esses valores serão incorporados ao valor de mercado desses bens.
Quem investiu na Bolsa de Valores e/ou comprou imóveis durante o ano passado também precisa da respectiva documentação para usá-la no IR de 2025.
Uma das regras que não mudou é o limite de dedução para dependentes, que permanece de R$ 2.275,08 por dependente. O limite deduzido de despesas com instrução de contribuintes e seus dependentes também segue sendo de R$ 3.561,50.
Para aqueles que preferem o desconto anual simplificado, que substitui todos os outros tipos de dedução, o ideal é fazer uma simulação do que seria mais vantajoso dentro do programa de declaração. De qualquer forma, o limite anual para esse caso ainda é de R$ 16.754,34.
De acordo com a tabela progressiva, que vem sendo usada desde fevereiro de 2024, quem ganhou até R$ 26.963,20 durante o último ano fica isento do imposto e não tem direito a deduções.
Já quem teve rendimento acima de R$ 55.976,16, a alíquota máxima será de 27,5% desse valor, com dedução de R$ 10.740,98.
Receita Saúde
A Receita Federal criou em abril de 2024 o app Receita Saúde, que terá utilização obrigatória por profissionais da saúde a partir de janeiro de 2025.
Com isso, recibos vindos de profissionais de saúde com registro ativo que atuam como pessoa física serão emitidos apenas por meios digitais. Esses recibos constarão automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida tanto de pacientes como profissionais.
O Receita Saúde pode ser encontrado na loja de aplicativos tanto de dispositivos Android como IOS. Os recibos devem ser emitidos no momento do serviço. Em caso de mais de um recibo para o mesmo serviço, um recibo para cada caso deverá ser emitido. Profissionais que atuam como pessoa jurídica, por sua vez, devem seguir utilizando a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).