Um comunicado oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicado no dia 18, alertou administradores públicos sobre uma mudança feita na atualização monetária de precatórios com o uso da taxa SELIC como referência, que já havia sido mencionada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
No Comunicado GP nº 39/2024 é enfatizada a importância das Entidades Devedoras conferirem os cálculos de atualização dos precatórios antes que o depósito seja liberado, assim como respeitar as diretrizes previstas no Provimento nº 2.753 do Conselho Superior da Magistratura.
A publicação destaca que, a partir de 12 de dezembro, o depósito das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverá ser feito pela própria entidade devedora diretamente ao credor, que também avisará o juiz responsável pelo caso acerca da transação, atestando o adimplemento.
O primeiro comunicado acerca da questão, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 19 de junho, esclarece que “os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado”.O comunicado do Tribunal de Contas destaca ainda, que as tabelas de atualização “Emenda Constitucional nº 113/21” e “Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E” não são mais aplicáveis, pois aplicavam a SELIC capitalizada.