INFORMATIVO

SP define novo procedimento de atualização monetária de precatórios

Um comunicado oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicado no dia 18, alertou administradores públicos sobre uma mudança feita na atualização monetária de precatórios com o uso da taxa SELIC como referência, que já havia sido mencionada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

No Comunicado GP nº 39/2024 é enfatizada a importância das Entidades Devedoras conferirem os cálculos de atualização dos precatórios antes que o depósito seja liberado, assim como respeitar as diretrizes previstas no Provimento nº 2.753 do Conselho Superior da Magistratura.

A publicação destaca  que, a partir de 12 de dezembro, o depósito das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverá ser feito pela própria entidade devedora diretamente ao credor, que também avisará o juiz responsável pelo caso acerca da transação, atestando o adimplemento.

O primeiro comunicado acerca da questão, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em 19 de junho, esclarece que “os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado”.O comunicado do Tribunal de Contas destaca ainda, que as tabelas de atualização “Emenda Constitucional nº 113/21” e “Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E” não são mais aplicáveis, pois aplicavam a SELIC capitalizada.

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