O Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma iniciativa digital de conciliação e mediação de litígios financeiros entre credores e devedores superendividados. Podem participar comerciantes individuais, pessoas físicas em geral e micro empresários paulistas.
Os cadastros e acordos podem ser feitos através da plataforma digital do programa e as dívidas a serem negociadas não precisam respeitar valores mínimos ou máximos. Processos judiciais que estejam em andamento são suspensos até o pagamento integral do acordo. Tal medida também visa prevenir a necessidade de abertura de processos, conforme cada caso.
No momento do cadastro, é necessário informar dados pessoais, socioeconômicos e sobre a dívida a ser negociada, podendo incluir mais de um credor e, nesses casos, a negociação final envolve todos eles. Os pedidos de acordo são encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo do devedor.
A audiência de conciliação conta com um mediador especializado em endividamento e é agendada após contato com as empresas envolvidas nas dívidas. Os acordos firmados são encaminhados ao magistrado responsável para homologação judicial conforme prevê a legislação, passando, assim, a surtir os seus efeitos concretos.
Vale lembrar que a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) busca proteger consumidores endividados e promover negociações justas a fim de que nenhuma das partes fique prejudicada. Há previsão legal que permite o parcelamento das dívidas; proíbe propaganda abusiva de crédito e promove incentivo à educação financeira. O objetivo é equilibrar as relações entre credores e devedores.