Um novo provimento relativo à gestão de precatórios foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em complemento à Resolução nº 303/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 12. As regras registradas em outras portarias e comunicados esparsos vinham dificultando a eficiência das ações do Departamento de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como das partes e advogados envolvidos no processo.
O novo regramento para gestão de precatórios descrito no Provimento CSM nº 2.753/24 propõe maior segurança jurídica através de medidas variadas. Dentre elas, estão a possibilidade de quitar as RPVs (requisições de pequeno valor) diretamente com o credor, ordenação da sucessão hereditária, impugnação de cálculos, melhor distribuição das funções da Depre, necessidade de apresentação de procuração atualizada do advogado em certos casos, separação das requisições de precatórios por credor, entre outras.
Do mesmo modo, o provimento também descreve os procedimentos a serem adotados quando a execução é processada em outros Estados. Estabelece, ainda, que o pagamento das RPVs cabe à própria entidade devedora diretamente ao credor ou ao seu advogado e não mais através de depósito judicial. A transferência dos valores deverá então ser informada diretamente ao juízo de execução.
Os ofícios requisitórios, que são documentos emitidos pela vara de origem do processo e solicitam o pagamento do precatório, agora possuem novas orientações de emissão de modo a prevenir falhas e atrasos na atualização da fila de credores. Essas orientações incluem as informações obrigatórias, forma de envio, documentos necessários e obrigações dos advogados.
Ainda, restou prevista a exigência da apresentação de escritura pública para validação do procedimento de cessão de crédito (mudança de titularidade do precatório). Essa regra pretende prevenir fraudes e tornar mais seguro os procedimentos referentes ao mercado secundário de precatórios.
Os casos de penhora de precatório serão registrados nos autos durante a execução e comunicados à Depre, devendo incidir somente sobre a parcela disponível ao beneficiário do precatório.
Os depósitos de modo geral passam a ser responsabilidade da Depre e feitos diretamente na conta bancária disponibilizada pelo beneficiário. Uma prévia do cálculo deverá ser publicada pela Diretoria para possibilitar questionamentos e compartilhamento de dados bancários.