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Quem é prioridade na herança?

A falta de testamento pode deixar dúvidas acerca de quem herdará os bens de uma pessoa falecida. No entanto, nesses casos existe uma hierarquia estabelecida em lei, que estabelece a prioridade na herança. Isso inclui aqueles considerados herdeiros legítimos em ambas situações.

As regras relativas à herança estão registradas no Código Civil, começando pela ordem de sucessão legítima que consta no artigo 1.829. Ele divide os herdeiros legítimos em necessários e facultativos. Entre os necessários estão os ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós etc.) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), além do cônjuge. Os facultativos incluem qualquer parente colateral de até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Sendo assim, a prioridade de herança é dos herdeiros necessários e do cônjuge. Caso o falecido não possua ascendência e/ou descendência, os bens então se destinam aos parentes colaterais de até quarto grau. Na ausência tanto de testamento quanto de herdeiros facultativos, o espólio é então destinado ao Estado.

Além disso, herdeiros facultativos possuem prioridade perante o Estado apenas quando na ausência de testamento e de herdeiros necessários. Caso o falecido não tenha descendência, mas seus pais estiverem vivos, seus ascendentes se tornam seus herdeiros necessários em concorrência com o cônjuge.

Mesmo nos casos em que haja testamento e ele possa vir a dispor em contrário, os herdeiros necessários têm sua parte na herança garantida em lei por questões de parentesco. Ainda assim, por meio de testamento, é possível deixar bens para pessoas fora dos critérios de herdeiro necessários.

Herdeiros não legítimos

O Código Civil prevê que 50% do espólio possa ser passado para herdeiros não legítimos, também chamados de testamentários. Porém na ausência de herdeiros necessários, qualquer porcentagem do espólio pode ser deixada a um terceiro através do que estiver disposto em testamento.

Através do planejamento sucessório é possível determinar a parte específica de cada herdeiro com o mínimo de gasto financeiro possível com tributos – o que também garante a segurança do patrimônio.

Habilitação de herdeiros

Pessoas idosas que possuem requisições de pagamento – precatórios e RPVs – devem saber que, em caso de óbito, tais títulos são transferidos para os herdeiros. O crédito emitido pela Justiça em face de uma ação contra a Fazenda Pública é parte da herança, e deve ser transmitido para seus herdeiros diretos: cônjuge, filhos, pais e irmãos. Na ausência de um testamento especificando quem herdará o crédito, a divisão dos bens pode acontecer pela via extrajudicial ou judicial.

Sem o reconhecimento do novo titular nos autos do processo, corre-se o risco do precatório ser cancelado. Isso porque, uma vez depositado o valor na conta judicial, o titular tem um prazo para sacar o dinheiro. Caso não o faça, o montante volta para os cofres da Fazenda Pública, e será preciso solicitar ao Tribunal a emissão de um novo precatório. 

Entretanto, a transferência de titularidade do precatório não é realizada automaticamente pelo tribunal onde foi expedido o crédito. Faz-se necessária a intervenção de um advogado para realizar a habilitação dos herdeiros nos autos do processo.

Para tanto, conte com o suporte da equipe do Franco Guimarães. Nosso escritório possui a expertise necessária para conduzir processos referentes à sucessão e herança, especialmente nos casos em que há direitos creditórios envolvidos. Entre em contato: e-mail, WhatsApp ou mensagem pelo site.

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