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Guia rápido para entender o que são os precatórios

Assunto em alta nas seções de Economia e Política dos portais de notícia e na televisão, os precatórios envolvem um público amplo, de credores a investidores que participam de um mercado de compra e venda desses títulos. 

Nesse sentido, entender o que são os precatórios, começando pela sua definição mais básica, é fundamental para os envolvidos acompanharem a movimentação política e econômica em torno do tema. 

A matéria é de interesse para titulares — que são os autores da ação judicial, a quem o valor será pago —, advogados iniciantes no segmento de processos contra a Fazenda Pública, empresários que desejam abater dívidas tributárias de forma econômica e investidores.

Elaboramos esse guia rápido e didático para você compreender o que são os precatórios e assim poder ficar em dia com as discussões acerca da gestão dessas dívidas:

  1. O que significa precatório?

A palavra precatório tem origem na palavra latina “deprecare”, que significa pedir ou requisitar algo. No contexto dos precatórios, refere-se à requisição de pagamento de uma dívida do governo.

  1. O que são os precatórios?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. 

Essa ordem judicial autoriza o pagamento de uma determinada quantia a uma pessoa ou entidade que ganhou um processo contra um ente público. Em outras palavras, se você entrou com uma ação contra o governo — seja ele municipal, estadual ou federal — e venceu, a forma de receber essa quantia geralmente é por meio de um precatório.

  1. Toda ação contra a Fazenda Pública gera um precatório?

Não, pois o que determina a expedição de um precatório é o valor da sentença, que é estabelecido pelo juiz responsável pela causa. Em ações judiciais contra a União, por exemplo, indenizações que ultrapassam o equivalente a 60 salários mínimos são pagas em precatórios, ao passo que condenações inferiores geram a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Esse limite que separa o precatório da RPV é variável nos estados (média de 40 salários-mínimos) e municípios (30 salários mínimos). Além do valor, o regramento para os pagamentos é diferente: as RPVs são pagas em até 90 dias, enquanto os precatórios precisam ser inseridos na Lei Orçamentária Anual do ente público para que possam ser pagos.

  1. Quais precatórios existem?

Existem dois tipos de precatórios emitidos pela Justiça Comum: alimentares e comuns, sendo os primeiros pagos antes que os segundos. O precatório alimentar diz respeito às decisões sobre pensão, salário de servidores, aposentadoria, indenização por morte e invalidez. Aqui entram os “atrasados do INSS”, precatórios originados em ações contra a Previdência Social. Já o precatório comum é definido pelo tipo de ação judicial e indenização, como tributos e desapropriações, por exemplo.

  1. O que são os precatórios alimentares?

De acordo com o CNJ, precatórios alimentares são “aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie”. 

Ou seja, são créditos referentes a ações judiciais em que o autor teve sua fonte de renda prejudicada pelo governo, como benefícios não pagos, aposentadoria interrompida, irregularidade salarial ou morte do provedor da renda familiar. Por esse motivo, os precatórios alimentares são prioritários em relação aos demais, pois dizem respeito à sobrevivência da pessoa.

  1. Como são pagos os precatórios?

Os pagamentos dos precatórios obedecem uma ordem prevista na Constituição, mas mesmo assim podem demorar para serem quitados. Existem duas orientações na fila dos precatórios: a ordem de preferência e a ordem cronológica. 

Primeiro são quitados os precatórios preferenciais alimentares. Por último, são pagos os precatórios de outras espécies. Em todos os casos é observada a ordem cronológica: dos mais antigos expedidos aos mais recentes.

Precatórios expedidos até 2 de abril de um determinado ano são incluídos no exercício orçamentário do ano seguinte. Passada essa data limite, as dívidas judiciais emitidas devem ser incluídas na Lei Orçamentária do ano subsequente. Exemplo:

  • Precatório emitido em 30 de março de 2024: pagamento em 2025;
  • Precatório emitido em 04 de abril de 2024: pagamento em 2026.

Fique por dentro

Como falado no início, as perguntas destacadas neste artigo pretendem introduzir o tema para quem não sabe o que são os precatórios. Além deste, temos outros artigos publicados aqui no site que podem auxiliar o leitor e a leitora a compreenderem melhor o universo desse instrumento legal bastante presente na mídia. Leia, informe-se e mantenha-se em dia sobre os precatórios.

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