Conforme noticiamos recentemente no Informativo, dados do Portal da Transparência Previdenciária mostram uma queda no prazo de concessão de benefícios do INSS. Antes, a espera dos usuários por benefícios como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, entre outros era de até 79 dias. As informações do Portal mostram que a autarquia se aproxima do máximo de 45 dias estipulado pela lei de requerimentos.
Reduzir o tempo de espera para a concessão de benefícios e aposentadorias também deve impactar positivamente o sistema judiciário. A celeridade nos processos administrativos do INSS pode evitar a judicialização excessiva. Hoje, a autarquia concentra o maior volume de dívidas oriundas de ações judiciais já concluídas. Essa sobrecarga do Judiciário torna ainda mais lenta a correção ou liberação do benefício, prejudicando sobremaneira os cidadãos.
O resultado é o aumento do estoque de débitos da União e de credores envelhecendo sem receber a indenização. Ainda no final de 2023, a Justiça Federal começou a liberar os recursos financeiros para pagamento dos precatórios represados de 2021, 2022 e 2023, em virtude das alterações estabelecidas pelas emendas constitucionais 113 e 114, de 2021. Dos mais de R$ 90 bilhões disponibilizados, R$ 27,7 são destinados aos aposentados e pensionistas do INSS que aguardam a indenização.
O montante foi encaminhado para os precatórios alimentares de ações judiciais transitadas em julgado e com indenização fixada a partir de 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são os responsáveis pela organização da fila e abertura das contas judiciais para depósito dos valores.
O beneficiário do INSS que recorreu à Justiça para reaver valores atrasados de aposentadoria ou pensão, ganhou a ação e teve o precatório emitido pode consultar as listas disponibilizadas pelos tribunais. Basta acessar a página do TRF correspondente ao seu estado, e verificar a seção de Precatórios e RPVs.
Do mesmo modo, é recomendado ao titular do precatório se informar sobre o tema, especialmente a respeito das tentativas de golpes. O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou uma página especial para manter credores e advogados atualizados sobre os precatórios: Precatórios e RPV’s (cjf.jus.br)
Você também pode acessar o Informativo do Escritório Franco Guimarães, e ler os últimos artigos a respeito dos precatórios e do Judiciário brasileiro.