O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem aos poucos conseguindo reduzir o tempo médio de espera dos usuários pela concessão de benefícios como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, entre outros. Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, uma espera de até 79 dias já caiu para 47, e aos poucos o INSS se aproxima do máximo de 45 dias estipulado pela lei de requerimentos.
Por ora, dentro desta redução, estão sendo levados em conta os benefícios cujos pedidos já constavam no estoque, sem ainda incluir os que ainda aguardam por algum documento faltante e estejam em regime de exigência.
Outro número que vem sofrendo queda no setor é o da fila em si. O número de pedidos em análise passou de 1,6 milhão para 1,5 milhão. 558 mil desses pedidos são de auxílio temporário por incapacidade que necessitam ou não de perícia no processo.
O governo federal acredita que esses números continuarão a cair nos próximos meses como resposta às ações que vêm sendo implementadas para que se alcance o cumprimento de prazo máximo previsto em lei. Entre essas iniciativas estão a simplificação do funcionamento do portal Meu INSS, o Atestmed como substituto das perícias presenciais, bem como mutirões de atendimento das agências.
Documentos
Segundo o INSS, parte da demora na concessão se dá por conta da falta de documentação complementar por parte do usuário – o correto preenchimento dos dados evita a exigência ou deferimento desses pedidos, assim como sempre se atualizar em relação à situação desse pedido, o recebimento de documentos e, em casos de exigência, ter à mão o que for necessário como comprovação.
Se for necessário cumprir alguma exigência documental, o usuário será informado por carta, e-mail ou através do aplicativo. A regularização deve ser feita pelo cidadão em até 30 dias que podem ser prorrogados mediante justificativa formal. Caso esse prazo expire, o pedido será indeferido e extinto.
Pendências comuns nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição são ausência de documentos que comprovem esse período e a carteira de trabalho não estar anexada ao pedido de concessão. Já nos casos de incapacidade, que requerem o chamado auxílio-doença, o que pode complicar o trâmite é a falta de comprovação de afastamento do trabalho no requerimento.
Atenção à solicitação
Para que o pedido não seja indeferido, é importante ficar atento ao seguinte:
- Apresentar documento oficial com foto e laudo, relatório ou atestado emitido no máximo de 90 dias antes da data de requerimento, constando nome do paciente, data de afastamento e dados sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
- Preenchimento correto do requerimento, considerando critérios de indeferimento;
- Envio correto da documentação necessária, digitalizada, colorida e legível;
- Acompanhamento do pedido pelo Meu INSS ou Portal 135;
- Cumprimento das exigências, caso necessário.
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