INFORMATIVO

É divulgado edital do Acordo Paulista para quitação de ICMS inscrito em dívida ativa

Na última quarta-feira foi publicado edital por parte da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) visando regulamentar a Lei nº 17.843/2023, a qual implementa o chamado Acordo Paulista. O Acordo Paulista foi criado como incentivo para que os contribuintes busquem uma negociação para a quitação de ICMS devidos que estejam inscritos na dívida ativa.

A proposta do Governo do Estado de São Paulo inova nas formas de pagamento dos tributos estaduais – um exemplo disso é a possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, bem como de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS. É possível também o parcelamento da dívida em até 120 vezes, com desconto de juros de mora que pode chegar a 100%.

No caso de utilização de precatórios ou créditos acumulados, o contribuinte poderá utilizar destes créditos até o limite de 75% do ICMS líquido renegociado e consolidado após os descontos.

Essa nova abordagem tributária acaba resultando num incentivo ao crescimento do Estado de São Paulo como um todo. Isso porque facilita que os contribuintes se tornem empreendedores, gera oportunidades de trabalho e auxilia que os cidadãos regularizem sua situação fiscal. Outra das expectativas é que as negociações acabem por aumentar a arrecadação tributária para este ano.

Levantamentos apontam que dentro da dívida ativa atual, que atingiu um patamar de 7 milhões débitos inscritos, envolvendo débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. O montante acumulado até agora chegou na casa dos R$ 408 bilhões.

ICMS

O primeiro tributo a ser negociado pelo Acordo Paulista é o ICMS. Esse primeiro edital permite um desconto adicional de 50% nas multas e de usar precatórios e outros créditos de ICMS acumulados como moeda de pagamento. 

Podem ser negociados todos débitos de ICMS que estiverem inscritos em dívida ativa, sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei nº 13.918/2009 e da Lei nº 16.497/2017, nos termos do artigo 43 da Lei nº 17.843/2023 e do edital.

Para aderir à transação, o contribuinte deve se cadastrar no portal da dívida ativa do estado entre os dias 7 de fevereiro e 30 de abril de 2024. Para regulamentar as negociações dos demais tributos de competência do estado, novos editais serão publicados nos próximos meses. Existe também a possibilidade de celebração de acordos individuais, conforme a necessidade das transações.

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