No último dia 17 de outubro, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei, de autoria da atual gestão do governo do Estado, que busca atualizar as regulamentações relativas ao pagamento da dívida ativa. O texto da Lei foi elaborado em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Saúde e foi sancionada no dia 9 de novembro.
A Lei 17.843/2023 moderniza e amplia a legislação sobre transação tributária para os contribuintes do estado. Também chamada de Transaciona SP, começa a valer em 90 dias, exceto pelos artigos 36 e 39, que já estão em vigor desde a publicação da lei.
O método de cobrança de débitos da nova lei busca criar uma dinâmica mais favorável à quitação, com acordos feitos de modo consensual no lugar de vias jurídicas.
A transação possibilita a concessão de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais, e também concede prazos maiores para pagamento, que podem chegar a 120 meses para as empresas.
Outro ponto muito aguardado trazido pela nova legislação é a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e, principalmente, a utilização de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros. Estes créditos poderão ser utilizados para pagamento de até 75% do valor total do débito.
Se o devedor for pessoa natural, microempresário ou de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, podendo parcelar os débitos em até 145 vezes.
A legislação dispõe também sobre o cancelamento de multas que tenham sido cobradas por descumprimento de regras para enfrentamento da pandemia de Covid previstas em cinco decretos expedidos pelo Estado na época.
O contribuinte que possui interesse em quitar suas dívidas através do Programa Transaciona SP pode contar com o suporte jurídico dos profissionais do nosso escritório. Entre em contato com a nossa equipe: contato@francoguimaraes.adv.br