Na opinião da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ausência de políticas e dispositivos de segurança que bloqueiem movimentações bancárias que destoem dos hábitos do usuário constitui defeito na prestação de serviço.
No caso em questão, o colegiado deu provimento a um recurso especial decidindo ser de responsabilidade do banco as movimentações financeiras realizadas por estelionatário.
O tribunal impediu que uma instituição bancária efetuasse a cobrança de empréstimo feito em nome dos autores da ação, idosos, por um estelionatário. Também ordenou a devolução da quantia que havia sido retirada da conta dos clientes idosos.
Um dos clientes havia sido enganado através de uma ligação de um suposto funcionário do banco. Sob orientação dessa pessoa, acabou por autorizar o aumento do limite de transações feitas em sua conta corrente.
Além de fazer um empréstimo de mais de R$ 59 mil e de retirar outros R$ 8,8 mil da conta corrente para pagar compras feitas no cartão de crédito, o estelionatário pagou outras obrigações fiscais feitas em outro estado. Como resultado, o saldo na conta do cliente foi zerado.
Durante o julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concluiu que o banco não deveria ser responsabilizado objetivamente pela ação isolada de um usuário. O TJ-DF também não levou em consideração a condição de hipervulnerabilidade dos autores, pessoas idosas, razão pela qual o caso deve ser analisado sob a ótica do Estatuto da Pessoa Idosa.
A ministra relatora do caso Nancy Andrighi discordou da interpretação destacando que a única atitude da vítima do estelionato foi aumentar o limite de transações. Portanto, a contratação do empréstimo e demais movimentações com o dinheiro da conta corrente eram de responsabilidade da instituição financeira. Destacou, ainda, que a responsabilidade das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros contra clientes já está consolidada na corte (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479), devendo o banco responder pelos danos causados aos clientes.
A ministra também mencionou a obrigação das instituições bancárias de prover mecanismos de prevenção a movimentações fora do perfil dos clientes, de modo a evitar fraudes e outros crimes; seja em termos de frequência, valores e limites. A decisão pela devolução do montante retirado da conta dos autores e cancelamento do empréstimo foi unânime.