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Despesa financeira: nova regra para precatórios não é unanimidade no governo

O desenho de uma nova regra para os precatórios, apresentada na última semana de setembro pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), não vem sendo vista com bons olhos pelo Ministério do Planejamento. A pasta, comandada pela ministra Simone Tebet, há tempos discorda da classificação da quitação dos precatórios como despesa financeira, segundo informações publicadas no Valor Econômico.

De acordo com a declaração pública de Tebet, sua equipe vinha trabalhando numa solução para a questão a ser decidida no máximo até 2024. A ideia em desenvolvimento era a de emplacar uma nova PEC para cancelar as emendas aprovadas em 2021 e implementadas na gestão anterior, de Jair Bolsonaro. As emendas citadas pela ministra – 113 e 114 – resultaram da PEC dos Precatórios e permitem o adiamento desses pagamentos.

Em busca de um alinhamento de posições, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requisitaram ao Supremo Tribunal Federal que seja autorizada a classificação de pelo menos parte do montante acumulado em precatórios como despesa financeira. No entanto, por discordância, nenhum integrante do Ministério do Planejamento assinou a nota técnica.

Ainda assim, o Planejamento esteve presente nas discussões sobre o assunto, com a ministra Simone Tebet também a par de tudo, assim como a Casa Civil da Presidência da República.

A solução apresentada pela STN e a PGFN enviada ao Supremo Tribunal Federal, revoga os tetos estabelecidos nas emendas constitucionais publicadas em 2021 e que estão sendo questionadas na Corte.

O pagamento, portanto, seria de R$ 95 bi fora dos limites das regras fiscais ainda este ano, referente a precatórios em atraso. Para os anos seguintes, o valor principal a ser pago seria calculado como despesa fixa primária, sem considerar os juros, que seriam considerados como despesa financeira.

Assunto urgente

Alinhada com o Ministério da Fazenda, a AGU encaminhou o pedido ao STF sob recomendação de que a situação seja julgada como urgente e imprevisível. A ideia é que a quitação dos precatórios em atraso ocorra por meio de um crédito extraordinário a ser aberto no ano que vem, na esteira da redução geral das despesas do arcabouço fiscal.

O governo também espera que essa redução geral permaneça em 2024 e zere o déficit primário. Para o ministério, o caráter excepcional do momento requer o pagamento do estoque de precatórios com o uso de todas as estratégias disponíveis, desde que o orçamento primário se mantenha.

Nesse sentido, caso as ações desenhadas pelo governo se concretizem, todos os encargos financeiros referentes às dívidas judiciais serão categorizadas como despesas financeiras e, com isso, ficarão de fora da limitação fiscal e das metas de resultado primário. Já o valor principal dos precatórios, seguem como despesas primárias.

Fonte: Valor Econômico

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