INFORMATIVO

AGU abre para consulta pública texto da regulamentação dos precatórios

O governo federal quer a ajuda dos cidadãos para tratar da utilização dos precatórios. Desde quarta-feira passada, dia 14/6, está aberta para consulta pública a proposta de nova regulamentação para o uso de precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11, da Constituição Federal.

Disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, o documento foi criado após uma série de encontros e conversas com instituições públicas, entidades da sociedade civil e empresas que atuam no mercado de precatórios. 

Assim, o texto atualmente aberto à consulta condensa as ideias surgidas nesses encontros. O principal objetivo é ouvir a população e ampliar o debate acerca do tema. Os interessados em participar da discussão podem contribuir até às 23h59 do dia 24/6.

Dentre as novidades está a previsão de indexação, no Portal da Transparência, dos dados referentes aos precatórios ofertados pela Fazenda Pública. É o caso da Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD), que é expedida pelo Poder Judiciário em nome do requerente, ou seja, aquele que deseja usar os precatórios conforme as novas disposições constitucionais.

Outro tópico da proposta é a definição do papel dos órgãos e entidades públicas na gestão e conclusão das requisições dos interessados. Ficará a cargo desses setores o estabelecimento e divulgação das normas e limites para aceitação dos precatórios nesta modalidade, com o propósito de assegurar o cumprimento do regramento. 

Esses órgãos também deverão exigir garantia para aceitar os créditos, como forma de prevenção de uma possível inexecução dos precatórios. São três modalidades de garantias que poderão ser utilizadas pelos interessados: depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia. Fica dispensada a garantia nos casos em que o precatório seja objeto de acordo direto celebrado com a AGU ou compensação de dívida tributária.

De acordo com o novo documento, os precatórios só serão aceitos nas modalidades dispostas na Constituição, entre elas a amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, aquisição de imóveis públicos e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos. Não serão aceitos precatórios para “pagamento de taxas de fiscalização e alugueis, obrigações de investimentos previstas em contrato e indenizações em geral decorrentes da execução de contrato de concessão”.

Após ouvirem os ministérios do Planejamento e da Gestão e Inovação, o Ministério da Fazenda e AGU poderão, em até 60 dias após a publicação da portaria conjunta, determinar um limite global anual, em valor, para o uso dos precatórios nas hipóteses previstas na Constituição. Este limite deverá respeitar os critérios de responsabilidade fiscal e as estimativas de investimentos. 

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, “O principal objetivo da nova regulamentação para o uso dos precatórios é dar mais segurança jurídica e previsibilidade para o modelo. Com a consulta pública, esperamos colher mais contribuições valiosas dos interessados para chegarmos a regras que compatibilizem o texto constitucional, o interesse público e os investimentos na economia.”

Fonte: gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?