Recentemente, o Governo Federal regulamentou um mecanismo no qual o contribuinte em débito com a União pode realizar o pagamento de dívidas tributárias com precatórios, assim como saldo devedor de débitos parcelados ou transacionados. O débito objeto da negociação deve estar inscrito em dívida ativa e o interessado deverá cumprir as exigências da Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
O serviço pode ser utilizado pelo titular da dívida, corresponsável ou pessoa que esteja habilitada mediante procuração. Se a dívida estiver vinculada a CPF que tenha situação cadastral indicada como “titular falecido”, o requerimento deve ser feito pelos sucessores ou seus representantes legais.
O requerimento deve ser protocolado no portal Regularize, através do botão “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União” na aba “Outros serviços”. Após o preenchimento do formulário, a documentação exigida na Portaria deve ser anexada e o acompanhamento da solicitação também é feito no mesmo portal no botão “Consultar requerimento”.
Entre os documentos necessários para instruir o pedido, destacamos a exigência da apresentação da “Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD)”, que deve ser expedida pelo Tribunal responsável pelo pagamento do precatório.
No decorrer do processo, o titular da dívida pode ser intimado pelo Procurador da Fazenda Nacional a prestar outras informações e apresentar outros documentos, se valendo de prazos e da caixa de mensagens do Regularize – por isso é importante que o devedor fique atento.
A conclusão dos requerimentos ainda não possui um prazo definido, porém o serviço acontece de forma gratuita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – que é o órgão a ser procurado caso o cidadão tenha dúvidas.
Quando for necessário, o atendimento pode ser feito de forma presencial. Têm direito a prioridade pessoas com deficiências, idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, segundo a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Oportunidade
A medida estabelecida pela União apresenta-se como uma boa oportunidade para as empresas regularizarem sua situação fiscal, a fim de evitar transtornos futuros que possam comprometer suas atividades comerciais.Desse modo, os empresários interessados em efetuar o pagamento de dívidas tributárias com precatórios podem contar com o suporte jurídico do nosso escritório. Somos especializados em transações tributárias com precatórios,e auxiliamos o contribuinte na aquisição do crédito — caso não possua —, e na solicitação da compensação junto à União. Consulte nossa equipe para saber mais: contato@francoguimaraes.adv.br