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O que é planejamento tributário

Manter uma empresa com as obrigações fiscais e tributárias em dia é essencial para o bom funcionamento dos negócios. Seja ela uma grande corporação ou uma micro empresa, os tributos devem ser recolhidos, ou podem se tornar um verdadeiro pesadelo para o empresário. 

Recomendado para empresas de todos os portes, o planejamento tributário é o estudo e gestão dos tributos referentes à corporação. Ele orienta como a empresa atuará no recolhimento de tributos relativos à sua atividade, contribuições sociais dos funcionários e fiscalização constante do fisco. Como resultado, o planejamento pode ajudar a diminuir as despesas da empresa.

Objetivo do planejamento tributário
O foco do planejamento tributário é organizar e reduzir, com base na leis vigentes, o pagamento de tributos da empresa. Recomenda-se a consultoria de um especialista na área tributária para esse tipo de planejamento, que é realizado nas seguintes etapas:  

  • Coleta de dados: levantamento das informações básicas da empresa, tais como porte e estrutura, atual enquadramento tributário, principais atividades e operações administrativas, contábeis e financeiras. Após a coleta é feita a análise da natureza jurídica (formato legal da empresa) e o enquadramento.  
  • Estudo e escolha do regime tributário: definição do formato de apuração e recolhimento de impostos que a empresa deve seguir. São eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
  • Elaboração do planejamento tributário: estruturação de como a empresa deve operar dentro do regime proposto, minimizando gastos com impostos sem ferir a legislação e o modus operandi da empresa. 
  • Revisão: uma vez aplicado, após um período é importante que o planejamento tributário seja revisado, a fim de verificar sua eficácia. Reajustes podem ser feitos ao longo do ano, a fim de atingir o objetivo desejado pela empresa.  

O desafio da área tributária é o próprio sistema. O regime tributário brasileiro é extremamente complexo e bastante oneroso para o contribuinte. Com isso, o conjunto de regras a ser respeitado costuma ser grande, de modo que a empresa está sempre sujeita à aplicação de uma multa caso não organize suas obrigações fiscais. Quando feito de maneira regular, o planejamento tributário previne a empresa desses transtornos. 

Principais tributos
Apesar do sistema tributário brasileiro ser bastante complexo, é possível listar os tributos comumente incidentes sobre a atividade de grande parte das empresas. São eles:

  • IRPJ: incide sobre a renda ou provento de qualquer natureza e é a principal fonte de renda da União, possuindo nítida função fiscal, ou seja, arrecadatória;
  • CSLL: incide sobre o lucro líquido das empresas e é destinado ao financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/PASEP: incide sobre a receita e é destinado a financiar os benefícios de seguro desemprego e de abono salarial;
  • Cofins: incide sobre a receita  e é destinado ao financiamento da Seguridade Social; 
  • IPI: incide sobre produtos industrializados, nacionais e importados, e possui função extrafiscal, com finalidade reguladora de mercado ou da economia;
  • ICMS: imposto de competência dos estados e incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
  • ISS ou ISSQN: incide sobre a prestação do serviços listados na Lei Complementar nº 116 e é de competência dos municípios.

Compensação das dívidas
Débitos tributários identificados no processo de planejamento podem ser compensados junto à Fazenda Pública com precatórios. O estado de São Paulo possui uma regulamentação específica para a compensação tributária, destinada às empresas com débitos inscritos na dívida ativa com a data limite de 25/03/2015.

Empresas que possuem dívidas com o estado de São Paulo podem adquirir precatórios com deságio, para utilizá-los no pagamento das dívidas. Para efetivar a solicitação de compensação, é necessária a participação de um advogado com poderes específicos para a realização do ato. Essa modalidade é uma ótima opção, pois garante uma boa economia para o contribuinte.

No âmbito federal, recentemente a União regulamentou o serviço que possibilita o uso de precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União ou liquidar saldo devedor negociado (transação ou parcelamento).

O contribuinte interessado poderá utilizar créditos próprios ou de terceiros, que deverão cumprir as formalidades exigidas na Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

Suporte especializado
O Escritório Franco Guimarães possui sólida experiência na área tributária, com atenção especial às compensações tributárias feitas com precatórios. Realizamos a consultoria necessária para a aquisição do crédito, e atuamos junto às Procuradorias para formalizar o pedido de compensação. 

Além disso, elaboramos projetos personalizados de planejamento tributário para empresas de todos os portes. Entre em contato conosco, e agende uma visita. Será um prazer te atender! 

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