INFORMATIVO

Quais benefícios do INSS poderão ter revisão da vida toda?

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de todos os tipos que possuam altas contribuições feitas antes de 1994 poderão ter aumento de renda através da revisão da vida toda que foi recentemente aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A nova norma de revisão define regras de cálculo tanto para novos segurados quanto para os em transição. Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. 

A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Ocorre que a mesma lei previu no seu art 3º uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994. 

Ocorre que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média. Este tratamento desvantajoso em sede de regra de transição gerou a discussão da revisão da vida toda.

Como ficou decidido

A questão foi julgada no último dia 1º de dezembro e, assim, possibilita que contribuintes antigos tenham seu benefício revisado considerando também pagamentos em moedas anteriores ao real, ou seja, anteriores a julho/1994.

Embora não se limite apenas às aposentadorias, o beneficiário precisa se encaixar em critérios para receber a revisão. Essa correção deve ser pedida por vias judiciais e inclui toda a vida contributiva (não apenas salários) do beneficiário após julho de 1994, onde é possível escolher a regra mais vantajosa de pagamento.

Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), também envolvido no processo, todos os pagamentos são passíveis de revisão, com exceção do salário-maternidade.

O pedido de revisão da vida toda vale para:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria de pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por atividades de risco à saúde
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

O requerente precisa ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência) e comprovar que recebeu seus melhores salários antes da aprovação do Plano Real. Também é importante calcular se a renda recebida com a revisão será vantajosa, e não esquecer de entrar na Justiça, já que o INSS não é obrigado a fazer a revisão por esfera administrativa.

Outros requisitos para entrar na revisão incluem primeiro pagamento do benefício ter sido recebido há no máximo dez anos, ou o pedido de revisão ter sido feito dentro deste prazo. Além disso, é essencial que o segurado tenha feito contribuições de quantidade e valor importantes antes de julho de 1994 ou poucas após julho do mesmo ano.

“É importante que todos os segurados se atentem aos golpes de falsas informações, que oferecem vultosas indenizações, uma vez que a revisão não se aplica a todos os segurados e somente com a realização dos cálculos será possível saber quem terá direito e se ela será vantajosa ao seu benefício”, conclui Luciana dos Santos, advogada do Franco Guimarães especialista na área previdenciária.

*As informações acima foram retiradas do portal da Folha de S. Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *