INFORMATIVO

Pagamento do 13º salário do INSS: primeira parcela vai até 30/11

É direito de todo trabalhador da modalidade CLT receber um salário extra, onde pelo menos metade do valor deve ser paga pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro – incluindo aposentados e pensionistas do INSS sob certas condições. O valor total do benefício também pode ser pago de uma única vez, desde que respeitado este prazo. 

Após anos de debate e implementação de modo a legalizar a bonificação de fim de ano dada pelas empresas privadas, o pagamento do 13º salário do INSS ainda movimenta a economia durante o período de festas, aumentando o poder de compra do consumidor.

Mesmo ainda não tendo completado um ano na empresa, o trabalhador receberá seu 13º salário, a ser calculado de acordo com o período no cargo e outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões – assim como funcionários em licença-maternidade e por motivos médicos. 

Quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade do valor normal do salário. Mediante solicitação, o pagamento também pode ser feito junto ao valor das férias. Caso o salário extra seja pago em parcelas, o pagamento da outra metade do valor deve ocorrer no máximo até 20 de dezembro. 

Caso o período trabalhado tenha sido de menos de 15 dias durante seu primeiro mês, esses dias não contam para o cálculo. Participação em lucros e outros auxílios como para creche e transporte também ficam de fora, e se no cálculo constar apenas o salário, o valor deve ser igual ao que for pago no mês de dezembro.

Assim como com o salário do resto do ano, descontos de Imposto de Renda e de INSS também ocorrem no 13º salário. Esses descontos incidem sempre na segunda parcela, paga em dezembro. Quem estiver em licença-maternidade recebe o pagamento integral, e os em afastamento médico de até 15 dias recebem diretamente da empresa. Se o período for maior, a primeira parcela vem do empregador e o resto é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Trabalhadores com contratos temporários também contam com o 13º, cujo montante é proporcional ao período trabalhado. Aposentados também – que inclusive já receberam suas parcelas nos meses de maio e junho deste ano. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Os trabalhadores contratados que não receberem o 13º podem formalizar uma denúncia no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Se for comprovada a falta do pagamento, que é ilegal, o empregador terá cometido uma infração e será punido com o pagamento de uma multa.

Nosso escritório está aparelhado para auxiliar trabalhadores ativos e aposentados nas questões envolvendo os benefícios do INSS e as leis trabalhistas. Consulte nosso corpo jurídico para mais informações, será um prazer te atender!

*As informações acima foram consultadas no portal da CNN Brasil.

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